"Continua tolerância zero, a não ser nas exceções, nos casos extraordinários, como até em um caso de uma cetoacidose diabética, onde ele exala o material semelhante ao álcool que aparece no etilômetro", explica Fábio Racy, diretor da Abramet.
O relator da lei que passou a valer na última sexta-feira (20) esclarece: o teor de álcool no sangue dos motoristas tem que ser zero. Não há tolerância, há margem de erro. "Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro tanto da questão da aferição do aparelho bafômetro, quanto com relação a medicamentos ou outros instrumentos que tenham o álcool, e obviamente não sejam bebidas alcoólicas", diz o deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
Dois decigramas de álcool por litro de sangue correspondem a um décimo de miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões no caso de análise por bafômetro. Portanto, se no aparelho aparecer um número maior que esse, o condutor terá cometido uma infração. Mesmo que, por exemplo, tenha comido apenas bombons recheados com licor.
Ele terá que pagar multa de R$ 955, perderá o direito de dirigir por 12 meses e terá o veículo retido e apodrecendo nos pátios de guerra do detran, pagando diárias de milionário. Já se motorista dirigir com, pelo menos, seis decigramas de álcool por litro de sangue ou três décimos de miligrama de álcool por litro de ar cometerá crime e vai preso.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, quem for autuado sem que tenha consumido bebida alcoólica pode recorrer e aguardar calado e impotente que um funcionário público filho de DEUS encaminhe o seu pedido. O procedimento é o mesmo de quando o motorista não concorda com uma multa de trânsito.
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