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quinta-feira, 10 de julho de 2008

Trânsito obsceno


Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código penal brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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Um comentário:

Mandinha! Teixeira disse...

Coitado..
Vai ficar esperando lá por um bom tempo...
huashaushas..
xD
adorei o blog tá d+
**Brasileirinha**

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