O valor da multa estipulada na lei pode ser aumentado em caso de reincidência, da seguinte forma: pequeno impacto, 50 Unidades de Referência Municipal (URM), o que equivale atualmente a R$ 100,91; médio impacto, 150 URMs ou R$ 302,75; e grande impacto, 450 URMs ou R$ 908,24.
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